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Política de Ética e Responsabilidade Socioambiental

p> OBJETIVO

O Código de Ética, foi elaborado pela equipe técnica da LERA e tem por objetivo, fornece diretrizes, orientações e informações a dirigentes, colaboradores, representantes e partes interessadas da LERA, com a finalidade é dirimir questões relacionadas:


• Ao cumprimento de regras de convivência no ambiente de trabalho, sem distinção de hierarquia, áreas ou funções exercidas;


• A segurança das atividades dos profissionais envolvidos;


• A segurança e o sigilo das informações que devem ser protegidas pelo nosso Código de Confiabilidade.


• Aplicar transparência das operações em geral, regulados pelo devido respeito às leis: - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709/18

- Lei Anticorrupção 12.846 /13

- Lei Prevenção à Lavagem de Dinheiro12.683/12

-O código penal brasileiro; Decreto-Lei nº 2.848/40

- Lei de improbidadeAdministrativa8.429/92



Busca promover a adoção de boas práticas de gestão, de forma que, sejam realizadas de maneira prudente, ética e diligente. Nesse sentido, incentiva os seus usuários a buscar maior entendimento e compreensão interna e externamente, entre colaboradores, fornecedores e prestadores de serviço. O Manual foi estruturado por Itens, que trazem orientações gerais para a LERA, independentemente de sua evolução, procurando abordar as melhores práticas relacionadas a este Código de Ética. A LERA se compromete a atualizar este Manual, sempre que necessário, por obrigação legal ou estrutural, disponibilizando em seu website ( www.lerabank.com.br ), juntamente com os seguintes documentos: (i) Termo de Uso; (ii) Política de Privacidade; e (iii) Termo de Consentimento. A coordenação direta das atividades relacionadas a este Manual é uma atribuição do Diretor de Compliance e DPO da LERA “Fábio Trindade”.

PADRÕES DE CONDUTA EM RELAÇÃOAOS CLIENTES

Os Colaboradores obrigam-se a:


I.- Desempenhar suas atribuições, de modo a atender aos objetivos determinados neste Manual, que tem por finalidade, atender as exigências estabelecidas na LGPD;

II. - Zelar pelos interesses dos clientes no tocante a: Segurança, Sigilo, Transparência, Disponibilidade e Atualização dos dados que lhe forem confiados ou que tenha acesso;


III.- Empregar, no exercício de sua atividade, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma ter, atuando com lealdade em relação aos interesses estabelecidos pela LERA, neste Manual.

IV.- Cumprir fielmente todos os tramites previstos neste manual;

V.- Evitar práticas que possam ferir a relação comercial mantida entre clientes e LERA;

VI.- Preservar elevados padrões éticos de conduta nas negociações realizadas no mercado de meios de pagamentos, que envolvam dados pessoais de clientes da LERA;

VII.- Evitar a utilização de procedimentos que possam vir a configurar criação de condições artificiais de mercado, manipulação de informações, realização de operações fraudulentas e uso de prática não-equitativa ou ilegal;

VIII.- Manter atualizada, em perfeita ordem e à disposição dos clientes da LERA, toda a documentação relativa às operações realizadas sob sua gestão;

IX.– Prestar as informações que lhes forem solicitadas pelos clientes, de forma clara, precisa e transparente, pertinentes as transações realizadas e/ou dados tratados pela LERA ;

X.- Quando aplicável, orientar os clientes da LERA sobre possíveis problemas que os mesmos possam evitar; e

XI.- Não manifestar opinião que possa denegrir ou prejudicar a imagem de Clientes e da LERA.

ABRANGÊNCIA

O Código de Ética contempla diretrizes de conduta baseadas em padrões éticos e morais que servirão de referencial para o comportamento de todos os colaboradores, internos e externos, cabendo a sua aplicação a todos os integrantes do quadro funcional da LERA , no exercício de suas funções, inclusive prestadores de serviços, fornecedores e parceiros de negócios que se vinculam à instituição. Este Código de Ética ficará publicamente disponível no WEBSITE da Empresa no endereço http://www.payupbrasil.com.br para consulta de colaboradores a qualquer momento, cabendo ao Representante Legal da Empresa:


Assegurar o cumprimento deste Código de Ética;

Dar ciência aos novos colaboradores sobreo Código de Ética, mantendo registro da ciência e concordância dos mesmos;

Promovera ampla divulgação do Código e suas atualizações ao corpo funcional da Empresa, clientes, prestadores de serviços e fornecedores;

Esclarecer dúvidas e verificar o entendimento quanto ao conteúdo e aplicação.

VALORES

1. Respeito às pessoas.

O respeito é um dos valores mais importantes do ser humano e tem grande importância na interação social. O respeito impede que uma pessoa tenha atitudes reprováveis em relação a outra, o respeito mútuo representa uma das formas mais básicas e essenciais para uma convivência saudável. A LERA entende que o respeito é uma via de mão dupla, onde para ser respeitado é preciso saber respeitar, o que não significa concordar em todos as áreas com outra pessoa ou empresa, mas significa não discriminar ou ofender essa pessoa ou empresa, em função da sua forma de viver ou suas escolhas, desde que essas escolhas não causem dano e desrespeito aos outros.

2. Responsabilidade social e cidadania.

Temos convicção de que somos responsáveis pelos impactos que nossas práticas e ações gerenciais produzem, que não se referem somente ao âmbito da empresa em si, têm cunho interno e externo. A prática do exercício da Responsabilidade Social e de Cidadania, é a gestão dos negócios não restrita apenas ao resultado econômico da atividade produtiva, mas à contínua aprendizagem, inovação e recombinações institucionais, subsidiadas nas práticas de gestão, na vontade política interna, portanto, com grande importância para o papel de suas lideranças, na qualificação, capacitação e conhecimento das ferramentas e técnicas associadas. Dizer que uma organização é responsável, nesse caso, significa que as pessoas que a ela se associam devam responder pelos próprios atos ou apelos de outrem, de forma legal ou moralmente pela vida, pelo bem-estar de alguém.

3. Integridade profissional e pessoal.

No ambiente de trabalho, a integridade diz respeito à conduta moral do empregado e do empregador. No meio corporativo, preservar a ética profissional traz maior produtividade e integração dos colaboradores. Para o profissional, ela simboliza um princípio capaz de agregar credibilidade, confiança e respeito ao trabalho. A integridade no trabalho também pode ser analisada sob a perspectiva dos relacionamentos interpessoais entre colegas e outros funcionários dentro da empresa. De forma resumida, a integridade exige que você seja sempre honesto com você mesmo e com os outros.

Uma pessoa com integridade é aquela que possui uma conduta ética, honrosa e educada.

Uma pessoa com integridade tem ações condizentes com o seu discurso e não age de forma oportunista.

Ela inspira confiança. Manter a honestidade, visando sempre ao crescimento de todos, são características inatas da LERA, acreditando que as grandes lideranças são caracterizadas pela união de valores como honestidade, transparência, veracidade e por saber lidar com cada pessoa nas mais diferentes circunstâncias.

4. Equidade de Gênero e Raça.

Nas últimas décadas as desigualdades e discriminações sofridas pelas mulheres no mercado de trabalho ganharam espaço nas agendas das políticas públicas. A adoção dessa política, representa o compromisso da LERA em promover ações que valorizem as atividades das mulheres no mercado de trabalho, contribuindo com o desenvolvimento de um modelo econômico e social contra desigualdades e discriminações, o que beneficia a sociedade como um todo.

5 Confidencialidade e segurança das informações.

A LERA, adota as práticas listadas pela norma ISO 27000, que serve como referência para a seleção e implementação de um modelo de gestão da segurança da informação. Esse modelo utiliza do conceito CID (integridade, a disponibilidade e a confidencialidade das informações), que é a forma a qual as empresas que buscam prover informação com confiabilidade e segurança adotam. Em resumo:

Integridade:

É a garantia de que a informação é utilizada sem apresentar erros.

Disponibilidade:

É a garantia de que a informação está disponível para o usuário e para o sistema de informação, através do investimento em alta disponibilidade, redundância e velocidade nas conexões.

Confidencialidade:

É a garantia de que a informação é acessada somente por usuários com o devido direito. Entre as medidas de reforço na segurança, que a LERA adota, estão os controles que usam criptografia, as políticas bem definidas para privilégio de usuários, a segregação de redes etc. Para as empresas, este é o pilar mais estratégico, pois reflete a proteção dos dados de negócios, propriedade intelectual e diferenciais competitivos.

PRINCÍPIOS ÉTICOS

Os dirigentes e os colaboradores da LERA pautam suas ações pelos seguintes princípios, no relacionamento com os diversos setores da sociedade, assegurando

6.PRINCIPIOS ÉTICOS1. AOSCLIENTES

6.1..1. O profissionalismo, a confiança e a transparência; 2.A disponibilidade de soluções que agreguem valor aos negócios de seus clientes, investindo, permanentemente, na busca de tecnologias adequadas e no aprimoramento das estratégias empresariais; 3. A valorização e o respeito ao cumprimento dos acordos e contratos, bem como aos direitos dos seus clientes; 4.A valorização das oportunidades de negócios e parcerias construídas com seus clientes, visando resultados em benefício da sociedade; e 5.A identificação, proposição e viabilização de soluções inovadoras e integradas que contribuem como reforço à legitimidade e sustentação de seus clientes.

7. AOSÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS

1.O reconhecimento do papel e apoio à atuação dos órgãos controladores, prestando-lhes informações pertinentes e confiáveis no tempo adequado;

8. ÀS PESSOAS

1.A manutenção de um ambiente de trabalho onde o relacionamento é baseado no profissionalismo, confiança, cooperação, integração, respeito às diferenças individuais e urbanidade;

2.compartilhamento de seus conhecimentos e experiências, buscando o aprimoramento da capacitação técnica, dos métodos e dos processos, de maneira a atingir melhor resultado global da Empresa; 1.A valorização das pessoas, contribuindo para o seu desenvolvimento pessoal, técnico e profissional; 8.2.2 O zelo, permanente, pela utilização adequada e econômica dos recursos materiais, técnicos e financeiros da Empresa; 3. A preservação e respeito à imagem, ao patrimônio e aos interesses da Empresa; 4.O reconhecimento e valorização do capital intelectual da Empresa e o estímulo ao surgimento de novas lideranças; e 5. A valorização e o estímulo à conduta ética individual e coletiva.

9. AOS FORNECEDORES E EMPRESAS DE TERCEIRIZAÇÃODE SERVIÇOS

1.A legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência em todos os atos praticados; 9.2 A manutenção de um relacionamento pautado no respeito mútuo, preservação e confidencialidade das informações pertinentes à Empresa e seus clientes; 3.Relacionamento com fornecedores e parceiros que possuem práticas harmônicas ao padrão ético adotado pela LERA e à moral social; 4. O estabelecimento de parcerias, desde que preservados a imagem e os interesses da LERA; e 5.A rejeição às disposições contratuais que afrontem ou minimizem a dignidade, a qualidade de vida e o bem-estar social dos empregados terceirizados.

10. À REPRESENTAÇÃODOS EMPREGADOS, ASSOCIAÇÕES E INSTITUIÇÕES

1.O reconhecimento à legitimidade e manutenção de um diálogo permanente com as instituições representativas dos trabalhadores, legalmente constituídas, mantendo canais de diálogo pautados no respeito mútuo, seriedade, responsabilidade transparência nas relações; 2. A negociação como instrumento adequado para buscar a integração e a convergência; e 3.O cumprimento das determinações explicitadas nos instrumentos que regulam a relação da Empresa com seus empregados.

11. À COMUNIDADE

1.O estabelecimento de relações justas e equilibradas com a comunidade por meio do incentivo, promoção, apoio e participação em ações de responsabilidade social e cidadania; 11.1.2. O incentivo, apoio e participação em ações governamentais voltadas para o desenvolvimento social e o combate à pobreza; e 11.2. O estímulo às iniciativas socioculturais e esportivas de seus empregados.

12. CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL

Os dirigentes e empregados da LERA, devem pautar seu comportamento por este Código de Conduta Empresarial, nos termos enumerados a seguir:

PRINCIPIOS ÉTICOS

1. Condutas aceitáveis aos dirigentes e empregados da LERA

1. Preservar e cultivar a imagem positiva da Empresa;


2. Comercializar, nas dependências da Empresa, apenas os produtos e serviços de propriedade e de interesse da LERA;


3. Desenvolver condições propícias ao estabelecimento de um clima produtivo e agradável no ambiente de trabalho;


4. Tratar as pessoas e suas ideias com dignidade e respeito;


5. Proceder com lealdade, justiça e franqueza nas relações do trabalho;


6. Preservar o bem-estar da coletividade, respeitando as características pessoais, a liberdade de opinião e a privacidade de cada um;


7. Agir com clareza e lealdade na defesa dos interesses da LERA;


8. Apresentar-se de forma adequada para o desempenho de suas funções e atividades na Empresa;


9. Abster-se de utilizar influências internas ou externas, para a obtenção de vantagens pessoais e funcionais;


10. Eximir-se de fazer uso do cargo, da função de confiança ocupada ou da condição de empregado da LERA, para obter vantagens para si ou para terceiros;


11. Utilizar os recursos da LERA, apenas para finalidades de interesse da Empresa;


12. Contribuir para o bom funcionamento de toda a Empresa, abstendo-se de atos e atitudes que impeçam, dificultem ou tumultuem a prestação de serviços;


13. Recusar de pessoas físicas e/ou jurídicas que mantenham relações comerciais com a LERA presentes e/ou brindes de valor superior a R$ 100,00 (cem reais).


14. Não elaborar e apresentar informações que reflitam reais posições e resultados econômicos, financeiros, operacionais, logísticos e quaisquer outros que afetem o desempenho da Empresa;


15. Priorizar e preservar os interesses da LERA junto a clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a LERA mantenha relacionamento comercial; PRINCIPIOS ÉTICOS


16. Estar acompanhado, de outro empregado ou da chefia ou de um par, ao manter qualquer relacionamento com fornecedor ou parceiro que resulte ou que possa resultar em contratação que atenda a interesse ou necessidade da LERA;


17. Prestar estrita anuência com as diretrizes e a condução estratégica empresarial ao assumir função de confiança da Empresa; e,


18. Renunciar ao exercício da função de confiança para a qual tenha sido designado, quando houver dissonância com as diretrizes e orientações estratégicas empresariais.

2. Condutas inaceitáveis aos dirigentes e aos empregados da LERA:


1. Reivindicar benefícios ou vantagens pessoais para si próprio ou para terceiros, em decorrência de relacionamento comercial ou financeiro firmado em nome da LERA com clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a LERA mantenha este relacionamento;


2. Ser conivente ou omisso em relação a erros e infrações a este Código de Ética e às disposições legais e regulamentares vigentes;


3. Exercer outras atividades profissionais durante o expediente, com ou sem fins lucrativos, ou ainda, independentemente da compatibilidade de horários, exercer atividades que constituam prejuízo, concorrência direta ou indireta com as atividades da LERA;


4. Exercer qualquer tipo de discriminação a pessoas por motivos de natureza econômica, social, política, religiosa, de cor, de raça ou de sexo;


5. Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram nas suas relações profissionais;


6. Prejudicar deliberadamente a reputação de empregado da Empresa ou de qualquer outro profissional com quem a LERA mantenha relacionamento comercial;


7. Prejudicar deliberadamente a reputação dos clientes, órgãos governamentais, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a LERA mantenha relacionamento comercial;


8. Pleitear, solicitar ou receber presentes, ou vantagens de qualquer espécie, para si ou para terceiros, além da mera insinuação ou provocação para o benefício que se dê, em troca de concessões ou privilégios de qualquer natureza junto a LERA;


9. Priorizar e preservar interesses pessoais, de clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas, em detrimento dos interesses da LERA

10. Obter vantagens, para si ou para terceiros, decorrente do acesso privilegiado a informações da LERA, mesmo que não acarretem prejuízo para a Empresa;


11.Utilizar em benefício próprio ou repassar a terceiros, documentos, trabalhos, metodologias, produtos, ferramentas, serviços e informações de propriedade da LERA ou de seus clientes e fornecedores, salvo por determinação legal ou judicial;


12.Manifestar-se em nome da Empresa, por qualquer meio de divulgação pública, quando não autorizado ou habilitado para tal;


13.Fazer uso inadequado e antieconômico dos recursos materiais, técnicos e financeiros da Empresa;


14. Impedir ou dificultar a apuração de irregularidades cometidas na Empresa;


15.Alterar ou deturpar o teor de qualquer documento, informação ou dado de responsabilidade da Empresa ou de terceiros;


16. Facilitar ações de terceiros que resultem em prejuízo ou dano para a Empresa;


17.Gerar qualquer tipo de confusão patrimonial entre os bens da Empresa e seus próprios bens, independentemente de advirem vantagens pecuniárias dessa confusão; e


18. Manter-se no exercício da função de confiança para a qual tenha sido designado, quando houver dissonância com as diretrizes e orientações estratégicas empresariais.

5.8 CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA Em caso de dúvidas sobre qual deve ser a conduta correta a adotar, o colaborador deve procurar ajuda de forma sincera e transparente. Deve ser comunicada imediata e formalmente ao Representante Legal da Empresa, qualquer situação que possa caracterizar conflito de interesses, ou fatos que possam prejudicar a Empresa ou que contrariemos princípios deste Código. A Empresa assegura a confidencialidade na condução destes assuntos e o compromisso de apuração dos casos relatados. Situações que, porventura, não estejam aqui explicitadas, serão tratadas como exceção e encaminhada ao Representante Legal da Empresa que analisará e decidirá dentro dos princípios deste Código.

PRINCIPIOS ÉTICOS

Este Código de Ética reflete os valores e a cultura da LERA e o seu cumprimento revelam o compromisso de profissionalismo e transparência em todas as nossas ações no trabalho. O desrespeito ao Código de Ética sujeitará os colaboradores às ações disciplinares, podendo resultar inclusive na sua demissão por justa causa e em processo legal. Todos que se relacionam de forma direta ou indireta com a LERA , devem conhecer e zelar pelo cumprimento deste Código, tendo os mesmos compromissos éticos, indistintamente do cargo que ocupam. A não observância de quaisquer das práticas e/ou procedimentos aqui descritos pode influir na credibilidade da imagem institucional da LERA , perante os clientes, mercado, órgãos supervisores e regulamentadores, governo e a sociedade em geral. Este Código entra em vigor a partir da data de sua divulgação.

RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL

A LERA, em suas dependências e campanhas internas, estimula e conta com seus colaboradores na preservação do meio ambiente e na reciclagem de materiais. A LERA também estimula e conta com a participação dos colaboradores em práticas sociais, ambientais e de voluntariado, a fim de promover o desenvolvimento das comunidades e a melhoria na qualidade de vida.

CANAL DE ÉTICA

Nossos canais de comunicação são ferramentas disponíveis 24 horas por dia e devem ser utilizados pelos colaboradores, clientes, fornecedores e parceiros de negócio para esclarecer dúvidas, relatar ou denunciar alguma situação que, porventura, possa gerar questionamentos sobre conduta e ética.

E-mail:etica@lerabank.com.br

E-mail:denuncia@lerabank.com.br

Fone: (11) 2389-1900